RESOLUÇÃO 004/2025/CMDCA
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JAGUARAÇU/MG.
Publicado em 15/05/2025 15:57
A COMISSÃO ESPECIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE JAGUARAÇU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução 001/2025 do CMDCA, e: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que dispões sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 890 de 28 de novembro de 2019, que estabelece os parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão Especial Eleitoral, constituída por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nomeada pela Resolução nº 01/2025, de 22 de Abril de 2025, em reunião de análise das inscrições realizada em 14 de maio de 2025; R.E.S.O.L.V.E:
Art. 1º Ficam deferidas as inscrições dos candidatos que atenderam aos requisitos estabelecidos no edital 001/2025 do Processo de Escolha Suplementar para Membros do Conselho Tutelar de Jaguaraçu/MG, conforme ANEXO I desta resolução.
Art. 2º Abrir o prazo de 2 (dois) dias para recursos acerca das decisões desta Comissão Especial Eleitoral, nos termos do art. 39, §1º, b, da Lei Municipal nº 890 de 28 de novembro de 2019.
Art. 3º Os recursos deverão ser fundamentados contendo os elementos probatórios cabíveis e protocoladas junto à Comissão Especial Eleitoral, no período de 15/05/2025 à 16/05/2025.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguaraçu/MG, 14 de maio de 2025.
Eliane Soares
Presidente do CMDCA de Jaguaraçu/MG
por Assessoria de Comunicação