Lei Paulo Gustavo - Lei
Juntos para a cultura resistir!
Publicado em 27/09/2023 12:27 - Atualizado em 07/05/2024 22:39
Lei Complementar nº 195/2022
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
De modo geral, podem concorrer à verba da LPG pessoas físicas, pessoas jurídicas com finalidade lucrativa - empresas - e pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa - associações, fundações, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, etc -, que atuem na área da cultura. Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos editais aquelas que desenvolvem atividades relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área da cultura.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e distrito federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
Cada estado, município e o DF tem um valor específico máximo a ser utilizado em cada um dos artigos e incisos da LC nº 195/2022. Esse valor foi definido de forma proporcional a partir do montante total que a lei determina para cada um deles. O Ministério da Cultura do Governo Federal repassou um valor total de R$ 53.649,63 para o município de Jaguaraçu/MG.
Os recursos da LPG são direcionados para o Audiovisual e Demais áreas culturais.
A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores.
Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:
MINISTÉRIO DA CULTURA (GOVERNO FEDERAL)
· Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;
· Receber e analisar os planos de ação submetidos pelos entes federados;
· Repassar a verba a municípios, estados, distrito federal, após análise técnica e aprovação dos planos de ação;
· Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e distrito federal.
GESTORES LOCAIS (ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL)
· Elaborar planos de ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
· Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.
FAZEDORES DE CULTURA
· Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;
· Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.
Fiquem ligados nas redes sociais e site da prefeitura! Divulgaremos uma Consulta Pública para os Fazedores de Cultura, com o objetivo de recolher sugestões, dúvidas e demandas relevantes para a construção dos Editais.
Acesse o site da Lei Paulo Gustavo para mais informações: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo;
Acesse os arquivos disponibilizados em downloads e se informe:
por Assessoria de Comunicação